Prof Narciso Leandro Xavier Baez
Juiz Federal e Coordenador do Centro de Excelência em Direito
Prof Narciso Leandro Xavier Baez
Juiz Federal e Coordenador do Centro de Excelência em Direito
PROF. NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
Juiz Federal da 4ª Região, Pós Doutor em Mecanismos de Efetividade dos Direitos Fundamentais, Doutor em Direito Humanos e Fundamentais, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Civil.
CURSO HÍBRIDO: Presencial e online ao vivo pelo Zoom
Horário das aulas: 19h às 21:15h.
Carga Horária: 36h/a
O QUE VOCÊ VAI APRENDER:
Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Disposições Gerais – arts. 926 a 928
Da Ordem dos Processos no Tribunal – arts. 929 a 946
Do Incidente de Assunção de Competência – art. 947
Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade – arts. 948 a 950
Do Conflito de Competência – arts. 951 a 959
Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória – arts. 960 a 965
Da Ação Rescisória – arts. 966 a 975 –
Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – arts. 976 a 987
Da Reclamação – arts. 988 a 993
Recursos na Prática
Disposições Gerais – arts. 994 a 1.008
Da Apelação – arts. 1.009 a 1.014
Do Agravo de Instrumento – arts. 1.015 a 1.020
Do Agravo Interno – art. 1.021
Dos Embargos de Declaração – arts. 1.022 a 1.026
Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Do Recurso Ordinário – arts. 1.027 e 1.028
Recurso Extraordinário
Requisitos Préquestionamento Súmulas sobre admissibilidade Processamento Erros Comuns
Recurso Especial
Fundamentos: constitucionais, legai e jurisprudenciais pressupostos: intrinsecos, extrínsecos sumulas do stj: sobre admissibilidade; prequestionamento: embargos de declaração, processamento: trâmite no tribunal de segundo grau, trâmite no stj erros comuns: esgotamento das vias ordinárias, impugnação do acórdão, indicação do dispositivo legal
Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos – arts. 1.036 a 1.041 –
Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário – art. 1.042
Dos Embargos de Divergência – arts. 1.043 e 1.044