Prof Narciso Leandro Xavier Baez

Juiz Federal e Coordenador do Centro de Excelência em Direito 

Prof Narciso Leandro Xavier Baez

Juiz Federal e Coordenador do Centro de Excelência em Direito

PROF. NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ 

Juiz Federal da 4ª Região, Pós Doutor em Mecanismos de Efetividade dos Direitos Fundamentais, Doutor em Direito Humanos e Fundamentais, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Civil.

 

CURSO HÍBRIDO: Presencial e online ao vivo pelo Zoom

Horário das aulas: 19h às 21:15h.    

Carga Horária: 36h/a

O QUE VOCÊ VAI APRENDER:

Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais 

Disposições Gerais – arts. 926 a 928

Da Ordem dos Processos no Tribunal – arts. 929 a 946

Do Incidente de Assunção de Competência – art. 947  

 

Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade – arts. 948 a 950 

Do Conflito de Competência – arts. 951 a 959

Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória – arts. 960 a 965  

 

Da Ação Rescisória – arts. 966 a 975 – 

Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – arts. 976 a 987

Da Reclamação – arts. 988 a 993

  

Recursos na Prática 

Disposições Gerais – arts. 994 a 1.008

Da Apelação – arts. 1.009 a 1.014

Do Agravo de Instrumento – arts. 1.015 a 1.020 

 

Do Agravo Interno – art. 1.021  

Dos Embargos de Declaração – arts. 1.022 a 1.026
Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça

Do Recurso Ordinário – arts. 1.027 e 1.028  

  

Recurso Extraordinário 

Requisitos Préquestionamento Súmulas sobre admissibilidade Processamento Erros Comuns


Recurso Especial 

Fundamentos: constitucionais, legai e jurisprudenciais pressupostos: intrinsecos, extrínsecos sumulas do stj: sobre admissibilidade; prequestionamento: embargos de declaração,  processamento: trâmite no tribunal de segundo grau,  trâmite no stj erros comuns: esgotamento das vias ordinárias, impugnação do acórdão, indicação do dispositivo legal

 

Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos – arts. 1.036 a 1.041 – 

Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário – art. 1.042

Dos Embargos de Divergência – arts. 1.043 e 1.044